Bem vindo ao site de contabilidade da D’Atas Contabilidade

Área do Cliente

Área do administrador

Desoneração da folha traz segurança para economia, dizem especialistas

Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no último dia 31 a lei que prorroga a desoneração por mais dois anos

Sancionada no último dia de 2021, a Lei 14.288/21 prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamentos. A nova legislação atende aos anseios de diversas empresas para a retomada econômica. E para especialistas, a medida também traz segurança para a economia do país.

A desoneração está em vigor desde 2011 e foi criada para substituir a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social. Antes dela, o recolhimento sempre foi feito sobre 20% da folha de salário dos funcionários. Depois da mudança, o percentual passou a ser de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Ao todo, 17 setores são beneficiados, como os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Segundo a lei, o Poder Executivo ainda definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em um cenário de pandemia e retrocesso nas economias mundiais, a legislação nacional tem sofrido alterações visando um melhor ambiente para o empreendedorismo, "que é o carro-chefe de uma economia pujante de qualquer país desenvolvido".

"Ao desonerar a folha de pagamento, a Lei 14.288/2021 beneficiará temporariamente diversos setores produtivos, de bens e serviços, de calçados à construção civil, o que refletirá ganhos relevantes na geração de riqueza e na retomada do crescimento econômico interno, sendo certo que tais resultados deverão ser monitorados pelo Poder Executivo, conforme manda a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional", destaca o especialista.

O advogado tributarista e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, Mateus da Cruz, concorda, uma vez que "as empresas beneficiárias podem continuar a contribuir para a previdência com percentual reduzido de seu faturamento, em vez de contribuir sobre a folha de salários. Isso permite a preservação dos respectivos postos de trabalho".

"É necessário que se mantenha a desoneração da folha de pagamento até a implementação de uma reforma tributária mais ampla, dado que a sua descontinuidade no cenário econômico atual ocasionará o aumento demasiado do custo fiscal das empresas e, consequentemente, a demissão dos empregados para enxugar as folhas de pagamento", avalia Mateus da Cruz.