Bem vindo ao site de contabilidade da D’Atas Contabilidade

Área do Cliente

Área do administrador

Home office ainda gera discussão sobre sua viabilidade

Especialistas citam transição drástica do modelo em 2020 e avaliam pontos positivos e negativos

O home office se transformou em uma necessidade para muitos trabalhadores brasileiros durante a pandemia de Covid-19, que se iniciou em março de 2020. Após a drástica transição, forçando uma grande parcela da população a adotar o trabalho remoto em poucos dias, sem tempo para discutir adequadamente seus direitos e implicações, os desafios significativos do novo modelo de emprego passam a ser alvo de discussão tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Antes da pandemia, a legislação e a jurisprudência brasileiras já estavam em processo de adaptação para regular o trabalho remoto, incluindo questões como controle de jornada e prevenção de abusos na conexão. Algumas categorias, como os servidores públicos, também estavam discutindo maneiras de ajustar o home office às suas realidades de trabalho. No entanto, a chegada do novo coronavírus acelerou a transição, sem tempo para a discussão necessária.

Especialistas apontam que a urgência da situação levou a uma mudança na forma como o trabalho remoto era regulamentado, com a sobrevivência sendo priorizada em detrimento da separação entre vida profissional e pessoal. Esse cenário fez com que a regulamentação do trabalho remoto fosse feita “de trás para a frente”, com as pessoas tendo de se adaptar rapidamente à nova realidade antes mesmo de começar a discutir e lidar com os desafios e problemas que surgiram com a mudança.

A advogada Lariane Del Vecchio aponta que o grande problema do trabalho remoto é a falta de controle e fiscalização quanto a saúde do trabalhador. A especialista explica que o direito de desconexão, uma pausa necessária para saúde, deve ser monitorado, assim como o cuidado com o físico, devendo, portanto, ser analisado o mobiliário. Para ela, as vantagens do home office são “a economia de tempo e a redução de custo para empregado e empregador, qualidade de vida quando se consegue estabelecer uma jornada saudável, aumento de produtividade por reduzir distrações e conforto”.

Já Tarso de Melo, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor do curso de direito da Strong Business School, aponta a mobilidade como um dos fatores positivos.

“O argumento mais comum em defesa do trabalho remoto diz respeito a um fator externo à relação de emprego, que, no entanto, afeta sensivelmente a vida dos trabalhadores: as crescentes dificuldades de locomoção nos centros urbanos. É claro que, para o trabalhador que fica duas horas em um carro ou quatro apertado dentro de ônibus, trens e metrôs, a vantagem de trabalhar em casa é evidente”, avalia.

Para o especialista, é normal considerar que, em troca dessas horas que não serão desperdiçadas no deslocamento entre casa e trabalho, é justo “trabalhar um pouco mais”. Para ele, o que não se pode perder de vista, nesse processo, é o fato de que os envolvidos estão lidando com direitos e que alguns deles não podem ser descartados nem pelo próprio trabalhador, porque o comprometimento de sua saúde é algo importante para a sociedade.

Como ponto negativo, Tarso de Melo aponta que, quando a empresa coloca o trabalhador em home office, não sabe exatamente quais são as condições que ele vai enfrentar em sua casa, como a acomodação do “local de trabalho” em meio aos outros usos que ele e sua família fazem da residência. Sem os devidos cuidados, a divisão entre vida particular e trabalho fica comprometida, porque não se tem mais a fronteira entre moradia e local de trabalho, horário de trabalho e tempo livre, vida profissional e doméstica.

Modelo requer mais negociação, dizem advogados

Especialistas defendem a importância da negociação direta entre funcionários e empresas para estabelecer regras claras no trabalho remoto, como no caso do home office. A flexibilização do local de trabalho requer diálogo aberto e participação ativa de ambas as partes, garantindo condições justas, equilibradas e protegendo os dois lados.

Segundo explica Tarso de Melo, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor do curso de direito da Strong Business School, o modelo de proteção ao trabalho que o Brasil escolheu – na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – é bastante marcado pelas características do labor realizado nos locais controlados pelo empregador (fábricas, lojas, fazendas etc.).

Para ele, dentro desses espaços, é muito mais fácil controlar as rotinas e os riscos da atividade. Por isso, a mudança do trabalho para a casa dos trabalhadores é muito delicada e exige muitos cuidados. “Em países em que o processo de precarização das condições de trabalho já estava mais avançado, como o Brasil, a pandemia serviu para aprofundar alguns problemas que os trabalhadores já vinham enfrentando”, avalia Melo. “Agora que os níveis de desemprego começaram a cair por aqui, talvez os trabalhadores tenham melhores condições de negociação, além do fato de algumas empresas terem tomado a iniciativa de trazer de volta seus trabalhadores para os escritórios, diante dos problemas que elas próprias têm constatado nesse modelo”, defende.

O especialista argumenta que o direito brasileiro já prevê os instrumentos de negociação necessários. Melo aponta como fundamental a participação dos envolvidos, seus representantes sindicais e os órgãos de fiscalização no processo decisório.

Já a advogada Lariane Del Vecchio explica que a legislação começou a cuidar do tema já em 2011, uma década antes da pandemia, com o artigo 6º da CLT, que não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. Já a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças ao exigir que o contrato tivesse a previsão do trabalho em home office, ressaltando que home office é diferente do teletrabalho, que possui regras próprias descritas na legislação.

“O mercado tende a se autorregular, como mostra a história do direito do trabalhador, observando os impactos com o meio ambiente, impactos econômicos e sociais, onde cada vez mais discutimos a felicidade no ambiente de trabalho”, finaliza a advogada.