Bem vindo ao site de contabilidade da D’Atas Contabilidade

Área do Cliente

Área do administrador

Congresso prorroga prazo da MP 449 em 60 dias

Por causa do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Alessandro Cristo

Por causa do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência. A decisão sobre a prorrogação — o Ato do Congresso Nacional 3, de 2009 — foi publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial da União, pelo presidente do Senado Federal, José Sarney. O prazo começa a ser contado no próximo dia 15.

Além de conceder perdão de dívidas fiscais e permitir o parcelamento de débitos em até 120 meses, a medida também criou o Regime Tributário de Transição (RTT), comemorado pelas empresas optantes do regime do lucro real. O RTT blinda provisoriamente as empresas dos impactos fiscais resultantes da Lei 11.638/07.

A lei obriga que essas companhias adequem suas contabilidades aos padrões internacionais. Outro ponto elogiado foi a permissão para que a prescrição dos tributos seja declarada já nas delegacias da Receita Federal, primeira instância administrativa onde os pedidos dos contribuintes são feitos. Assim, o reconhecimento é mais rápido, deixando de ter de ser analisado pelas instâncias superiores da Receita.

Por outro lado, a MP classificou os leasings como operações de crédito, o que fez incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas vendas feitas nessa modalidade, aumentanto a carga tributária. Também impediu o uso de declarações eletrônicas — como o Per/DComp — para se compensar débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, na apuração do lucro real. Isso dificultou a compensação dos tributos pagos a maior ou indevidamente, que agora só pode ser feita via formulários em papel.  

Leia a íntegra do ato

Ato CN 3/09 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 3 de 04.03.2009

D.O.U.: 05.03.2009

(Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências").

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 4 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional