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Comissão aprova medida provisória com correção do Imposto de Renda

Relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), aprovado na comissão, incluiu a atualização do IR em medida provisória que trata de importação de álcool.

A comissão mista que analisa a isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, prevista na Medida Provisória 634/13, aprovou hoje o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relator incluiu a atualização de 4,5% da tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no texto. A MP precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até dia 2 de junho para não perder a validade.

O reajuste do IR, previsto em outra Medida Provisória (644/14), foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).

Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda foi do Ministério da Fazenda. Com o início do calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme que a MP 644/14 possa não ser analisada a tempo no Congresso. “Essa medida provisória ia vencer fora do prazo que nós estaríamos aqui no chamado esforço concentrado”, lembrou Eunício Oliveira.

A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma forma.

Barriga de aluguel
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), questionou a incorporação do reajuste do imposto de renda na medida provisória. “Isso é inconstitucional. É a medida provisória barriga de aluguel, que sai de um para outro. Esse tipo de prática é inaceitável”, disse. O parlamentar apresentou quatro requerimentos para tentar adiar a votação, mas todos foram rejeitados.

Ele lembrou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou uma emenda ao texto original de correção do imposto de renda pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,5%. A emenda não será analisada se o texto atual, com a incorporação feita por Eunício Oliveira, for aprovado, porque a outra medida provisória (644/14) perderia o objeto.

“A manobra do governo serve para que a população não tenha direito de debater o índice de correção”, disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). PSDB e DEM fizeram oposição ao texto.

“Se você retira o conteúdo da 644 e coloca na 634, na prática, você retira a possibilidade de discussão na comissão especial da 644. Ela vai ser extinta por perda de objeto”, disse. Parlamentares do PSDB também fizeram oposição ao texto.

Defasagem maior
O senador Humberto Costa (PT-PE) rebateu as críticas e disse que a defasagem na correção da tabela do IR foi muito maior no governo de Fernando Henrique Cardoso, que tinha o DEM (então PFL) como principal aliado, do que na gestão do PT (Lula e Dilma).

“Não vejo autoridade política ao candidato do PSDB para dizer que vai fazer. Primeiro não vai fazer porque não vai ser presidente e segundo vamos olhar o que fizeram quando eram governo”, afirmou, ao apresentar os dados de defasagem de 39,2% nos oitos de governo do PSDB contra 4% no governo Dilma.

Emendas retiradas
O relator retirou do seu substitutivo duas emendas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que havia aceitado inicialmente. A primeira garantia a concessão da medida cautelar fiscal, instituída pela Lei 8.397/92, para as empresas não terem de pagar tributos mesmo com a suspensão da exigibilidade do chamado crédito tributário. Já a segunda queria alterar procedimentos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). “Achei melhor tirar porque ia gerar mais polêmica aqui para a aprovação da MP”, disse o relator. A comissão rejeitou ainda quatro destaques ao substitutivo de Eunício Oliveira. 

Isenção ao álcool
A isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, prevista no texto inicial da MP, vale só até 2016. Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.

Crédito presumido
A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.

Além disso, o relatório de Eunício Oliveira acaba com o crédito presumido para empresas ou cooperativas que produzam insumos para biodiesel (Lei 12.546/11). A vedação também vale para o crédito presumido de produtores de mercadorias de origem animal ou vegetal para alimentação humana ou animal (Lei 10.925/04). O crédito já acumulado dos produtores de insumo até outubro de 2013 e relativos à soja para fabricação do biodiesel pode ser usado.