Bem vindo ao site de contabilidade da D’Atas Contabilidade

Área do Cliente

Área do administrador

Finanças rejeita mérito de projeto que susta norma sobre escrituração contábil

Proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, quanto ao mérito, a suspensão de uma instrução normativa (1.397/13) da Receita Federal do Brasil que obriga as empresas a fazer duas escriturações contábeis por ano, uma societária e outra fiscal. A suspensão foi sugerida pelo deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1296/13. Ele argumentou que a medida impõe elevados custos administrativos às empresas e também não seria competência do Poder Executivo.

Apesar do argumento de Kaefer, o relator na comissão, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), recomendou a rejeição da proposta. Ele lembrou que a IN 1.397/13 já foi modificada por normas posteriores a ponto de não exorbitar do poder regulamentar e ficar livre dos problemas apontados por Kaefer.

Manoel Junior lembrou que a instrução normativa foi editada a fim de regulamentar o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Lei 11.941/09. O regime pretendeu neutralizar os efeitos tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis a partir da edição da Lei 11.638/07, mas só vigeria até ser substituído por lei que disciplinasse de forma definitiva tais efeitos.

Posteriormente, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/14, que revogou o RTT e disciplinou definitivamente os efeitos tributários. Para adequar a IN 1.397/13 a essas modificações, ela foi alterada por outras duas instruções normativas.

“A exigência de duas escriturações completas e paralelas foi revogada, devendo a pessoa jurídica sujeita ao RTT enquanto ele vigeu realizar ajustes específicos em livro fiscal próprio”, observou o relator.

Tramitação
Apesar da rejeição do mérito, a proposta foi considerada adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também a analisará quanto ao mérito. Posteriormente, a matéria será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: